Segue abaixo a indicação de como ficam as faltas e o contrato de trabalho com atual pandemia do Corona Vírus.
Existem duas possibilidades em caso de afastamento do local de trabalho em virtude do COVID-19 ou Corona Vírus, uma delas será de falta justificada e outra configurará doença passível de recebimento de auxílio após 15 dias, conforme exposto abaixo.
Em caso de Isolamento ou Quarentena - indícios de estar doente ou retorno de viagem no exterior (medida preventiva): Falta Justificada - Art. 3º, §3º, 13.979/2020 - responsabilidade do empregador pagar os dias em que está em isolamento ou quarentena, em casos de o serviço não poder ser desempenhado por teletrabalho.
Em caso de já estar contaminado (estar doente): Nos 15 primeiros dias por conta do empregador e a partir do dia 15 deve receber auxílio previdenciário pelo INSS.
A pandemia terá reflexos em todas as áreas e devemos estar atentos, tomem as medidas preventivas necessárias e se cuidem!
Fonte: @aryannaetonassi
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